JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ADOÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO NA ORIGEM. ELEMENTOS QUE SUGERIRIAM OMISSÃO DA PARTE EM INFORMAR O LOCAL EM QUE O GENITOR BIOLÓGICO PODERIA SER LOCALIZADO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. ESFORÇOS POSSÍVEIS QUE FORAM EMPREENDIDOS NA ORIGEM. REVELIA CORRETAMENTE CERTIFICADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. 1- O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença proferida pelo Poder Judiciário da Inglaterra que decretou a adoção de menor pelo atual esposo da genitora biológica. 2- Não havendo prova cabal da omissão da parte em informar endereço em que poderia ser localizado o genitor biológico, é válida a citação para a ação de adoção ajuizada por terceiro realizada no país de origem, especialmente quando não há coincidência temporal entre a ciência do paradeiro do genitor e o ajuizamento da ação e quando se consigna, na sentença, terem sido empreendidos todos os esforços necessários para a localização do genitor biológico que, confessadamente, encontrava-se em situação irregular no país e sob iminente risco de deportação. 3- Preenchidos os requisitos para a homologação, na forma dos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, não há óbice à homologação da sentença estrangeira de divórcio. 4- Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado procedente. (SEC n. 15.985/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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