- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/10/2015, p. 19/11/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO-PODER E ADOÇÃO. REQUERIDO COMPROVADAMENTE REVEL NA AÇÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. REVELIA REPETIDA NA PRESENTE AÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de destituição do pátrio-poder do requerido e de adoção da requerente. 2. O requerido foi citado pessoalmente e permaneceu em silêncio, tendo a Defensoria Pública da União contestado a presente ação alegando que não foi comprovada a citação do requerido na ação que dá origem à sentença estrangeira. 3. Como corretamente apontado pelo Ministério Público Federal, "averigua-se que, no curso da demanda referente à destituição do pátrio poder, o pai biológico restou revel, o que é comprovado pela declaração de revelia (certificat de défaut) (e-STJ fls. 50/51, com tradução às fls. 47/48)" e que "no trâmite do pedido homologatório, expediu-se a carta de ordem citatória n. 10/2012 (e-STJ fl. 313)" e "o requerido, no entanto, não contestou o feito (e-STJ fl. 318), avivando, assim, seu desinteresse em se manifestar aqui". 4. Os requisitos para a homologação da sentença estrangeira, previstos nos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005, foram cumpridos. 5. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 4.563/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/10/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.