JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 07/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO PESSOAL POR CARTA DE ORDEM. DUAS TENTATIVAS FRUSTRADAS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realizada com observância das exigências previstas nos arts. 256 a 259 do Código de Processo Civil de 2015 e apenas após frustradas as duas tentativas de citação pessoal, por carta de ordem. Ademais, o requerente, divorciado da requerida no estrangeiro há quase nove anos, demonstrou haver diligenciado, mas não conseguido localizá-la. 2. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 3. Pedido de homologação da sentença estrangeira deferido. (SEC n. 16.080/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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