- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 30/09/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE EX-COMPANHEIRA RECEBEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E FILHA HAVIDA FORA DO CASAMENTO. RATEIO IGUALITÁRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que 50% da pensão por morte de militar é devida aos filhos e a outra metade deve ser dividida entre a ex-esposa e a companheira, não havendo falar em ordem de preferência entre elas (REsp. 856.757/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 2.6.2008). 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.526.619/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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