- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 05/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/04/2021, p. 05/05/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICAÇÃO DA LEI N. 3.765/1960. PENSÃO NÃO PARTILHADA. EXISTÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS DA MESMA ORDEM. PARTILHAMENTO PARA FILHA MAIOR DE 21 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o disposto no art. 7º da Lei n. 3.765/1960, é no sentido de que 50% (cinquenta por cento) da pensão por morte de militar são devidos aos filhos e a outra metade deve ser dividida, por igual, entre a viúva e a ex-companheira, não havendo falar em ordem de preferência entre elas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.524.091/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 5/5/2021.)
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