JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
27/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 24/09/2019, p. 27/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA POR SUPOSTA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. O não atendimento de regra de edital de licitação de serviços de manutenção de equipamentos hospitalares referente ao tempo de experiência e capacidade técnica é questão de mérito, razão pela qual é inviável sua análise em suspensão de segurança. 2. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão ao interesse público. 3. O instituto da suspensão de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na SS n. 3.094/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 24/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL. EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. 2…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/02/2019

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL. EXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de r…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/12/2018

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA. RISCO DE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. 1. O juízo acerca de eventual lesividade da medida impugnada na via da suspensão de segurança é político, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária. 2. A simples circunstância de acórdão impugnado ter tratado de …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2021

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA. SUSPENSÃO DO ATO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. A excepcionalidade prevista na norma de regência não foi devidamente comprovada pelo requerente, porquanto o requerent…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/11/2019

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INVALIDAÇÃO DE LICITAÇÃO APÓS ASSINATURA DO CONTRATO. DESCONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO. 1. A comprovação do risco de descontinuidade dos serviços de vigilância da Câmara dos Deputados revela grave lesão à ordem e à segurança públicas. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na SS n. 3.091/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.