- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 13/12/2018
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA CONTÍNUA. RISCO DE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. 1. O juízo acerca de eventual lesividade da medida impugnada na via da suspensão de segurança é político, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária. 2. A simples circunstância de acórdão impugnado ter tratado de questões essenciais que lhe foram submetidas, ou de Ministério Público estadual ter opinado nos mesmos termos do referido julgado, não tem o condão de vincular o Superior Tribunal de Justiça acerca da eventual lesividade da medida questionada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na SS n. 2.960/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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