- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 03/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 03/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. 31 G DE COCAÍNA E 225,3 G DE MACONHA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA, E NO RISCO DA REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 511.013/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 3/10/2019.)
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