JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO EQUITATIVA DA VERBA HONORÁRIA (CPC/1973, ART. 20, § 4º). VINCULAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os honorários advocatícios arbitrados com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, consoante apreciação equitativa do juiz, não têm vinculação necessária com o valor da causa. 2. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios, fixados dentro dos parâmetros legais e arbitrados de forma a remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelos patronos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 446.001/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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