- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2019, p. 30/09/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.249/95. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Terceira Seção desta Egrégia Corte, no julgamento do RHC 11.598/SC, pacificou o entendimento de que, na vigência da Lei n. 9.249/95, ocorrendo o parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade do agente, ainda que não se tenha efetuado seu o pagamento integral" (RHC 51.629/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/2/2015, DJe 20/2/2015). 2. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EDcl no HC n. 469.108/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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