- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/09/2019, p. 27/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, sendo-lhe assegurada a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, na condição de adido, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias. Precedentes: AgInt no TutPrv no REsp 1.462.059/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/2/2019; AgInt no REsp 1.469.472/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/11/2017; AgInt no REsp 1.506.828/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/4/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.376.416/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.