- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 21/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/09/2019, p. 21/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO OU A QUE SE TENHA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. EXTINÇÃO DO SEGURO AVENÇADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que, liquidado o contrato de financiamento habitacional, cessa o pagamento dos prêmios, encerrando, assim, a possibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da seguradora por ausência de interesse de agir. 2. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, na medida em que não realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, nem indicado dispositivo de lei federal objeto da divergência pretoriana. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.571.455/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 21/10/2019.)
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