- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/09/2019, p. 07/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Evidenciado o esgotamento das instâncias ordinárias, esta Corte de Justiça possui a orientação de que é possível execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória em segunda instância, quando esgotada a jurisdição ordinária, independentemente se foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, observando-se as peculiaridades do regime inicial fixado. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 529.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 7/10/2019.)
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