- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 11/9/2018, considerando-se publicado em 12/9/2018, enquanto o presente reclamo foi interposto apenas em 19/9/2018, quando já decorrido o prazo recursal de 2 (dois) dias estabelecido no art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.619.337/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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