JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/09/2019
Data de publicação
04/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/09/2019, p. 04/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COM TERCEIROS POR UM DOS CÔNJUGES. ART. 977 DO CC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interpretação do art. 977 do Código Civil permite concluir pela inexistência de impedimento legal para que alguém casado sob o regime de comunhão universal ou de separação obrigatória participe, sozinho, de sociedade com terceiro, sendo a restrição apenas de participação dos cônjuges casados sob tais regimes numa mesma sociedade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.721.600/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/9/2019, DJe de 4/10/2019.)
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