JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
10/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 10/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO. ERRO DE FATO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. 1. É inepta a petição inicial da ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do Código de Processo Civil de 2015 (art. 485, V e IX, do CPC/1973) que não indica nenhum dispositivo legal que teria sido literalmente violado pela decisão rescindenda, tampouco o erro de fato no qual a referida decisão estaria fundada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 5.943/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 10/10/2019.)
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