JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DA LITERALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. INÉPCIA DA INICIAL. 1. Revela-se inepta a petição inicial da rescisória fundada no inciso V do artigo 966 do CPC (artigo 485, inciso V, do CPC de 1973) que não indica a norma jurídica que teria sido manifestamente violada pela decisão rescindenda. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 5.811/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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