Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2019
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO. ERRO DE FATO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. 1. É inepta a petição inicial da ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do Código de Processo Civil de 2015 (art. 485, V e IX, do CPC/1973) que não indica nenhum dispositivo legal que teria sido literalmente violado pela decisão rescindenda, tampouco o erro de fato no qual a referida decisão estaria fundada. 2. Agravo i…