- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 10/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 10/10/2019
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A reclamação constitucional, proposta sob o pretexto de garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, destina-se a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual é oriundo a reclamação. 2. Descaracterizada a hipótese de garantia da autoridade de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não observada em um caso concreto de Juizado Especial, permanece hígida a decisão de remessa da reclamação ora em apreço ao Tribunal estadual competente com base no disposto no artigo 1º da Resolução nº 3/2016 - STJ/GP. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 37.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 10/10/2019.)
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