JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. DECISÃO IMPUGNADA. PROLAÇÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A reclamação é admitida apenas para a preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou para a garantia da autoridade de suas decisões. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 37.870/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
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