JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
09/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 09/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto nos artigos 105, "f", da Constituição Federal, e 988 do Código de Processo Civil de 2015, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. 2. A reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em recurso repetitivo tem como pressuposto legal o esgotamento das instâncias ordinárias e não é cabível concomitantemente à interposição de recurso especial visando ao mesmo escopo. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 37.587/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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