JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A não observação de conteúdo de resolução normativa emanada do Superior Tribunal de Justiça não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 105, inciso I, "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015, não havendo falar em violação da autoridade de decisão proferida por esta Corte ou em usurpação de sua competência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 36.526/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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