JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
15/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 01/10/2019, p. 15/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL SEGUNDO O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECLAMAÇÃO QUE ALEGA VIOLAÇÃO A JURISPRUDÊNCIA CORRIQUEIRA DA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reclamante pretende fazer prevalecer entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, embora corriqueiro, ainda não foi consolidado em precedente qualificado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 38.176/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 1/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
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