- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para negar a incidência da minorante do tráfico, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 287,7g de maconha e 12,8g de cocaína -, aliada ao fato de que o local da apreensão é conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado por facção criminosa, o paciente já é conhecido por tal conduta e, quando adentrou no estabelecimento prisional, afirmou que pertencia a uma facção criminosa, não há ilegalidade. 2. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 517.213/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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