- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Negada a aplicação da diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, em virtude da elevada quantidade da substância entorpecente apreendida - 265,95g de maconha e 3,25g de cocaína -, evidencia-se o não preenchimento dos requisitos legais. 2. Concluindo o Tribunal de origem tratar-se de réu que se dedicava à atividade criminosa, a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 500.963/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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