- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. LAUDO PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE PUREZA DA DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que denega a ordem no writ impetrado quando não evidenciado constrangimento ilegal em situação em que o acórdão a quo se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. A decisão impugnada foi clara afirmar que [...] o acórdão combatido está em consonância ao entendimento desta Corte de Justiça, tendo em vista que cabe ao magistrado indeferir pedido de provas consideradas irrelevantes ou protelatórias, com a devida fundamentação, que é o caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 446.553/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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