- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 01/10/2019, p. 11/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. I - "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal." (AgInt no AREsp n. 943.297/ES, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 1º/8/2017). II - No caso dos autos, a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 8/8/2019 (fl. 933), tendo o prazo recursal de cinco dias se iniciado em 09/8/2019 e terminado em 13/8/2019, ao passo que este recurso somente foi interposto em 14/8/2019, portanto, fora fora do prazo legal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.538.755/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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