- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO. NULIDADE VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com a modulação dos efeitos da decisão do STF, o novo posicionamento sobre o interrogatório do réu somente deve ser aplicado quando a instrução não tenha se findado até a publicação da ata do julgamento do HC 127.900/AM, em 11/3/2016, com o intuito de assegurar a segurança jurídica. 2. Considerando o entendimento acerca do caso e a data em que foi realizado o interrogatório do réu, 17/11/2017, alegando a defesa tempestivamente a existência de respectiva nulidade, rechaçada pelo Juízo de 1º grau, é de rigor o seu reconhecimento, presumindo-se, assim, o prejuízo sofrido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 105.466/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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