JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
07/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 07/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE DO SENAI. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "[...] as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial" (AgRg no REsp 1.089.935/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/5/2010). Precedentes. 2. O Senai tem legitimidade para exigir o adicional que lhe é devido, nos termos da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.197.781/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/05/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SESI. SENAI. EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. ENQUADRAMENTO COMO EMPRESAS INDUSTRIAIS. 1. Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial. Precedentes: REsp 870.483/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 25.3.2008; REsp 524.239/PE, Rel. Min. Lui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. LEGITIMIDADE DO SENAI PARA PROMOVER AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DAS QUESTÕES PREJUDICADAS. 1. Esta Corte tem firme posicionamento no sentido da legitimidade do SENAI para ajuizamento de ação de cobrança de contribuição adicional prevista no art. 6º do Decreto-Lei 4.048/1942, mesmo após o advento da Lei nº 11.457/2007 que criou a "Supe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. ILEGITIMIDADE DO SEBRAE. 1. No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI nas ações que questionam as contribuições sociais a eles destinadas. 2. Dessa forma, as entidades destinatárias das referidas contribuições são ilegítimas para figurar no polo passivo ao lado da União. É o que ocorre na hipótese dos autos. 3. Agravo interno …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESI, SENAI E SEBRAE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A controvérsia sub examine cinge-se à sujeição de empresa prestadora de serviços de engenharia, execução e construção de obras, além de instalações, montagens e manutenção industrial, ao pagamento de contribuições ao SESI, ao SENAI e ao SEBRAE. 2. O acórdão reco…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/12/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SESI. ARRECADAÇÃO DIRETA. AGENTE FISCAL. ATRIBUIÇÃO TÍPICA DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PARA CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as entidades do sistema "S" possuem legitimidade ativa para a cobrança das respectivas Contribuições adicionais, quando por si fiscalizadas/lançadas. Precedentes: 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.