Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO FNDE. 1. O Superior Tribunal de Justiça vinha adotando o entendimento de que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deveria integrar a lide que tivesse como objeto a contribuição ao salário-educação. 2. No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI nas ações que questionam as contribuições sociais a e…