JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
13/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. ILEGITIMIDADE DO SEBRAE. 1. No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI nas ações que questionam as contribuições sociais a eles destinadas. 2. Dessa forma, as entidades destinatárias das referidas contribuições são ilegítimas para figurar no polo passivo ao lado da União. É o que ocorre na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.797.347/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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