JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
07/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 07/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO ÚNICA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "É possível a fixação única de honorários advocatícios em execução e em embargos à execução, desde que se estipule que o valor arbitrado servirá a ambas as ações, em razão da autonomia não absoluta entre elas" (AgInt no REsp 1.225.973/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/4/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.779.461/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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