- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/10/2019, p. 07/10/2019
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA AUTORIDADE SANITÁRIA. ART. 273, §1º-B, DO CÓDIGO PENAL - CP. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 E MINORANTE § 4º. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte reconheceu a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1º-B, do Código Penal, determinando a aplicação da pena prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, com a possibilidade de cabimento da minorante do § 4º do referido dispositivo. 2. Consta dos autos que o agravante foi denunciado pela prática de crime de importação de medicamento sem registro na autoridade sanitária competente (740 cartelas de pramil). A conduta amolda-se à do art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, devendo ser aplicada a pena do art. 33 da Lei 11.343/06, com minorante do § 4º do referido dispositivo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.810.273/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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