JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
03/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 03/10/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. PRAZO DECADENCIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 420 DA SÚMULA DO STF. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança objetivando a anulação de processo disciplinar que aplicou pena de demissão ao impetrante, para que assim seja ele reintegrado aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - Na hipótese, observa-se que o recorrente insurge-se contra o ato que impôs a pena de demissão, o qual foi publicado em 19/12/2001. Com efeito, ainda que tenha sido apresentado pedido de revisão administrativa em 18/7/2016 e recurso hierárquico/pedido de reconsideração, que não foi conhecido (decisão de fl. 46, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/10/2017 - fl. 763), tais recursos administrativos não possuem efeito suspensivo automático, não se prestando para suspender ou interromper a fluência do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança. III - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o pedido de reconsideração ou o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial, conforme a Súmula n. 430/STF: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". IV - Assim, considerando que o termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, e considerando que a impetração se deu após passados mais de 16 anos do ato tido como ilegal, é de se reconhecer a decadência no direito à impetração na presente hipótese. Confira-se: RMS 58.712/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 5/2/2019; AgInt no RMS 58.263/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe 10/12/2018; AgInt no MS 23.479/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe 3/10/2018. V - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 59.481/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 3/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE EXPULSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 420 DA SÚMULA DO STF. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR. 1. Trata-se, na origem, de insurgência contra ato em que o agravante foi expulso dos quadros da Policia Militar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO APLICADA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DO ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 430/STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato imputado ao Governador do Estado de São Paulo, para anular o Conselho de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. PENA DE EXPULSÃO. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE REVISÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança em que se alega que a existência de pedido de revisão administrativa do ato que expulsou o impetrante do corpo da Polícia Militar do Estado de São Paulo suspe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SÚM. N. 430/STF. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou a decadência do mandado de segurança ao ressaltar que os sucessivos recursos apresentados pelo ex-policial militar estadual e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO EM DECISÃO ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. TERMO A QUO. CIÊNCIA DO INTERESSADO DO TEOR DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consistente na expulsão do impetrante da Polícia Militar do Estado de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.