- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO ATÉ A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE N. 870.947/SE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A devolução dos autos à origem foi determinada porque uma das questões centrais do recurso especial se refere à matéria pendente de definição pelo STF no âmbito do RE n. 870.947/SE. Não houve julgamento de qualquer matéria presente no recurso especial. Oportunamente, o recurso especial será devidamente analisado. 2. "Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem apreciados na forma prevista nos arts. 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015." (EDcl no AgInt no REsp 1771769/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 03/10/2019). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.818.563/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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