- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/10/2019, p. 14/10/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GESTOR GOVERNAMENTAL. EXCLUSÃO DE VANTAGEM. GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO OU CONTRATO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. SUBSÍDIOS. LEI 16.921/2010 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 18.472/2014 DO ESTADO DE GOIÁS. NÃO COMPROVADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de assegurar aos filiados o recebimento da Gratificação pela Participação em Convênio ou Contrato prevista na Lei Estadual 13.912/2001 de Goiás, cumulativamente com o subsídio. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, diante da mudança de regime remuneratório, é impossível a manutenção de vantagens percebidas pelos Servidores no sistema anterior com o subsídio, ante a vedação constitucional de tal acréscimo. Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 28.743/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 2.10.2012 e AgRg nos EDcl no RMS 32.676/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.11.2010. 3. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 48.847/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.