- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 563.695/RN, julgado sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. 2. Havendo o Tribunal de origem registrado que "não há demonstração de redução dos valores absolutos percebidos pelos impetrantes", conclusão em sentido diverso demandaria dilação probatória, o que não é possível em sede de mandado de segurança, em face da exigência de prova documental pré-constituída. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 49.964/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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