JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MPF. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTES DO JULGAMENTO DO RESPS 1.696.396/MT e 1.704.520/MT. CABIMENTO. MODULAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão da Justiça Federal que, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, declinou da competência para a Justiça Estadual. 2. O TRF da 3ª Região indeferiu liminarmente o writ, sob o fundamento de que, mesmo não estando essa decisão sujeita a Agravo de Instrumento, o Mandado de Segurança só é admissível quando não couber recurso com efeito suspensivo; e quando a decisão impugnada for teratológica, ilegal ou abusiva, além de ser apta a causar dano irreparável ou de difícil reparação. 3. No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, a Corte Especial adotou o entendimento de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Na ocasião, os efeitos dessa decisão foram modulados, para estabelecer que "a tese jurídica somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão", o que ocorreu em 19.12.2018. 4. Embora no caso dos autos a decisão interlocutória tenha sido proferida em 2016, essa circunstância não pode prejudicar o recorrente, pois, como afirmado na ementa desse precedente da Corte Especial, a modulação foi estabelecida precisamente para que não "haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo". Foi exatamente o que aconteceu no caso: o Ministério Público ajuizou o Mandado de Segurança sob o argumento de que "consoante entendimento que vem se formando na doutrina e na jurisprudência nacional, o rol do citado artigo é taxativo e não comporta interpretação extensiva". 5. A impugnação de decisão judicial pela via do Mandado de Segurança não deve ser estimulada, sob pena de desmontar a taxatividade estabelecida pelo CPC/2015, mas, no caso dos autos, a decisão interlocutória impugnada foi uma declinação de competência, ou seja, a mesma decisão que estava em debate nos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT. A Ministra Nancy Andrighi, Relatora, disse na ocasião que "[o] exemplo mais evidente dessa circunstância nociva é, sem dúvida, a questão relacionada à competência". 6. No caso dos autos, a declinação da competência se deu em razão de a União ter manifestado desinteresse em ingressar no feito, embora a Ação de Improbidade tenha sido ajuizada pelo MPF e envolva convênio com o Ministério do Turismo. Sendo esse o caso, é de se ressaltar - embora isso não esteja em discussão neste momento - que essa decisão está em confronto com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: "a presença do Ministério Público Federal no polo ativo da ação civil pública implica, por si só, a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, supramencionado, tendo em vista que se trata de instituição federal" (AgInt no CC 157.073/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 13.3.2019, DJe 22.3.2019). 7. Recurso Ordinário provido, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que decida o mérito do Mandado de Segurança proposto pelo Ministério Público Federal. (RMS n. 60.367/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS A ENTES MUNICIPAIS. INTERESSE DO ENTE FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO POLO ATIVO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Na origem, o Ministério Público Federal que propôs Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra os ora recorridos alegando indevida inexigibilidade de licitação para a cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A ENTES MUNICIPAIS. INTERESSE DO ENTE FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO POLO ATIVO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Narra o recorrente que propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa alegando indevida inexigibilidade de licitação em convênios firmados entre o Ministério do Turismo e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TESE DA "TAXATIVIDADE MITIGADA". PRECEDENTE AO QUAL A CORTE ESPECIAL ATRIBUIU EFEITOS EXCLUSIVAMENTE PROSPECTIVOS. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.696.396/MT e 1.704.520/MT. IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Acidentes do Trabalho que, em ação acidentária pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO 998. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo Interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, o qual, por sua vez, fora interposto pelo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. LOCAL DO DANO. ART. 2º DA LEI 7.347/85. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA. COMARCA DE LONDRINA/PR. EFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. NAT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.