- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 14/10/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. As peculiaridades do caso concreto - sobretudo o número de acusados (cinco), a necessidade de desmembramento do processo e a posterior remessa dos autos à unidade especializada - ensejam maior elastecimento no lapso necessário para a conclusão da fase instrutória. 3. O Magistrado de origem ressaltou que a colheita da prova foi concluída em 28/11/2018 e falta apenas o oferecimento de alegações finais pela defesa de uma corré para que os autos vão conclusos para sentença, circunstância que reforça a ausência de ilegalidade na hipótese, diante do prognóstico de julgamento da ação penal em data próxima. 4. Recurso conhecido não provido. (RHC n. 116.401/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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