JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 08/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA. AÇÃO PENAL EM CURSO. MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PARA A DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I - A superveniência da denúncia implica perda de objeto quanto ao alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para seu oferecimento. Ademais, encontra-se encerrada, também, a fase de investigação policial, estando a ação penal, após o recebimento da acusação, aguardando data designada para realização de audiência de instrução e julgamento. II - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. III - In casu, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, notadamente pelas peculiaridades da causa, que envolve pluralidade de réus, enorme quantidade de vítimas (3 réus em concurso, praticados contra 14 vítimas), oitiva de testemunhas e grande quantidade de crimes, todos graves, configurando feito complexo que investiga sofisticada organização criminosa voltada à prática reiterada de crimes, sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 113.732/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. As peculiaridades do caso concreto - sob…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. CAUSA COMPLEXA, COM 13 RÉUS, INÚMERAS TESTEMUNHAS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. BENEFÍCIO DEFERIDO A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 26/11/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSA IDENTIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PRECATÓRIAS. DILIGÊNCIAS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. I - Não analisada pelo eg. Tri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DEFERIDO A CORRÉU. ENUNCIADO N. 52 DA SÚMULA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 15/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE REUS E DE DELITOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justific…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.