JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ARMA BRANCA). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, cujo dispositivo de regência foi recentemente modificado pela Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 2. "Não se desconhece o entendimento jurisprudencial no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC n. 436.314/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018). Todavia, tal possibilidade se insere no âmbito da discricionariedade do órgão ad quem responsável pelo julgamento da apelação na qual se aplica a novatio legis in mellius, não cabendo a esta Corte Superior, na via do recurso especial - o qual não possui efeito amplo devolutivo -, compelir que se proceda a essa transposição valorativa do emprego de arma branca no roubo para a primeira fase da dosimetria da pena (AgInt no REsp n. 1.800.030/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 4/6/2019)" - AgRg no REsp 1801346/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 03/09/2019. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.813.368/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI N. 13.654/2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL - CP. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS RECONHECIDA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PLEITO DE REVALORAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA PRIMEIRA FASE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Especial possui o entendimento jurisprudencial no sentido de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 30/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ARMA BRANCA). REGIME INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, cujo dispositivo de regência foi recentemente modificado pela Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 05/11/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, PELA CORTE DE ORIGEM. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). APLICABILIDADE DA LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE DE QUE A ANTIGA MAJORANTE SEJA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. I - Não há que se …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA BRANCA. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS. DESLOCAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE, NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificare…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 13.654/2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS RECONHECIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLEGIADO DE ORIGEM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PLEITO DE REVALORAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA PRIMEIRA FASE. NÃO CABIMENTO NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se desconhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.