- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE INTEGRAL RESERVA POUPANÇA. DESLIGAMENTO ANTERIOR AO DECRETO 2.111/96. LEGALIDADE. VÍNCULO. EMPREGATÍCIO PATROCINADOR. ROMPIMENTO. 1. O ex-participante de plano de previdência privada tem direito à restituição da totalidade das contribuições por ele vertidas apenas nos casos em que o desligamento do plano de benefícios tenha corrido após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96. Precedente da Segunda Seção do STJ. 2. Hipótese em que o autor da ação desligou-se da Petros em 1987 e, portanto, é legítimo o limite de 50% do valor de restituição das parcelas pelo ex-participante. 3. É válida a exigência, estabelecida em regulamento da entidade fechada de previdência, de rompimento do vínculo empregatício entre o participante e o patrocinador, como condição para o resgate das contribuições vertidas, de forma a manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e para dar cumprimento às normas expedidas pelo órgão regulador do regime fechado de previdência complementar. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.673.207/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.