JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE ARMAZÉM GERAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DECRETO 1.102/1903. PRESCRIÇÃO TRIMESTRAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de depósito. 2. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. A pretensão de ressarcimento pela perda de mercadoria depositada em armazém geral prescreve em três meses, nos termos do que dispõe o art. 11 do Decreto 1.102/1903. 5. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.404.416/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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