JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
29/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 29/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ARTIGO 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.605.554/PR. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Sodalício a quo não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça em que o termo inicial do prazo decadencial para o direito de revisão do benefício originário, com reflexos no benefício derivado, corresponde à data da concessão do benefício originário. 2. Agravo conhecido para se dar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.537.500/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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