- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 29/10/2019
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, "F", E ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015). CABIMENTO VINCULADO AO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE CONCRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 vincula-se ao prévio esgotamento da instância ordinária, o que ocorre com o julgamento do agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º) interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento paradigmático do Superior Tribunal de Justiça proferido sob o regime especial, evento não ocorrido na presente hipótese, em que nem sequer houve manejo de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 37.883/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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