JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (ART. 988, § 5º, II, do NCPC) - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015, de rigor o seu indeferimento. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 38.361/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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