JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. No âmbito deste Superior Tribunal, na interpretação do art. 117, IV, do CP, prevalece o entendimento de que o acórdão confirmatório da sentença não configura marco interruptivo da prescrição, ainda que haja reforma considerável na dosimetria da pena. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade do paciente. (HC n. 525.183/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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