- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TCE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exoneração de servidores públicos em virtude de anulação de concurso público, declarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. II - Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder da Administração Pública Municipal, dado que a aludida exoneração foi precedida de processo administrativo que conferiu o contraditório e ampla defesa aos servidores atingidos, em cumprimento à determinação emanada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos moldes do decidido no MS n. 4003354-26.2013.8.04.0000, já transitado em julgado. III - Recurso ordinário improvido. (RMS n. 60.290/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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