- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. NÃO APLICAÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE APREENDIDA DE ENTORPECENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A quantidade e a qualidade da droga apreendida podem ser consideradas tanto para afastar a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, como para estabelecer regime prisional mais gravoso. Precedentes do STJ. 2. Apreendidos com a agravante 1,5 kg de cocaína e 45,35 gramas de maconha, ou seja, expressiva quantidade de droga, não há falar na aplicação da minorante prevista na Lei de Drogas nem na fixação de regime prisional menos gravoso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 518.600/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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