- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 25/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 25/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO E PECULATO RELACIONADOS A CRIMES DE DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONEXÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO DE OUTRO INVESTIGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa. 2. O julgamento monocrático da causa, por óbvio, afasta a possibilidade de sustentação oral no julgamento do writ e não representa ofensa ao princípio da colegialidade, em virtude da possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. 3. Evidenciada a competência federal no feito em epígrafe, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal e da Súmula n.º 122/STJ, por conexão instrumental com a investigação da Operação Lama Asfáltica, a qual apura crime contra o sistema financeiro, o desvio de recursos federais e a lavagem de dinheiro por meio de pagamentos de propina pela JBS ao Governador ANDRÉ PUCCINELLI utilizando-se de aquisições fraudulentas com diversas empresas, incluída à GRÁFICA ALVORADA, que supostamente contaram com participação direta do Recorrente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 109.187/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
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