- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 30/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2020, p. 30/03/2020
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. FERROVIÁRIO. LEGITIMIDADE. UNIÃO. FEPASA. SUCESSÃO. RFFSA. LEI N.º 11.483/2007. 1 - "A Lei n. 11.483/2007 estabelece a União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A nos direitos, obrigações e ações judiciais nos quais a mencionada sociedade de economia mista seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas, tão somente, as ações relativas aos empregados ativos da RFFSA e da Ferrovia Paulista S/A, nos termos do art. 17, II, do mencionado diploma legal." (AgRg nos EDcl no CC 111.325/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 17/05/2013) 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.581.168/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 30/3/2020.)
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