JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2020
Data de publicação
14/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/04/2020, p. 14/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de que a União é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas sobre complementação de aposentadoria dos ex-ferroviários da RFFSA, pois cabe a ela com exclusividade adimplir o mandamento legal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.582.146/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/4/2020, DJe de 14/4/2020.)
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